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O que é o L.O.P.?     O L.O.P. – Livro de Origens Português , é o registo genealógico para a identificação dos cães de raça pura existentes em Portugal, foi criado em 1932, sendo o Clube Português de Canicultura (C.P.C.) o seu fundador, gestor e depositário e como tal reconhecido pela Fédération Cynologique Internationale (F.C.I.), na qual está federado.

O Clube Português de Canicultura através da 1ª Comissão (Livro de Origens) é a única entidade competente para aceitar ou recusar os pedidos de registo no L.O.P., ou para cancelar os já existentes e este registo tem como objectivos principais: Instituir as necessárias medidas para conservar puras todas as raças caninas; Classificar as raças caninas portuguesas; Inscrever e catalogar os animais de raças caninas puras; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos nacionais da especialidade, bem como os
da F.C.I..

A admissão ao L.O.P., dos cães de todas as raças e variedades oficialmente reconhecidas, é estritamente reservada os que se encontrem devidamente identificados e ainda se inscrevam numa das seguintes condições: Os seus progenitores estejam registados no L.O.P.; A sua progenitora esteja registada no L.O.P. e o seu progenitor esteja registado num Livro de Origens reconhecido; Estejam registados num Livro de Origens reconhecido pela F.C.I.; Tenham a sua ascendência traçada, sem qualquer interrupção, até à terceira geração inclusive, desde que a pureza de sangue desses ascendentes possa
ser demonstrada perante a 1ª Comissão, e a seu contento; Tenham a sua ascendência traçada sem qualquer interrupção até à 3ª geração no R.I. que tenham obtido a qualificação de "Excelente" em qualquer exposição autorizada pelo C.P.C., que tenham idade superior a 15 meses; Que sejam de Raça Portuguesa, com ascendência registada, que tenham obtido a qualificação de "Excelente" em qualquer exposição organizada ou autorizada pelo Clube Português de Canicultura e que tenham idade superior a 15 meses. Esta admissão está ainda condicionada a uma eventual inspecção prévia da respectiva ninhada. (Todos os cachorros da ninhada a que se refere a declaração de beneficiamento e nascimento de ninhada, deverão estar à disposição do inspector para a sua verificação até aos 50 dias de idade, assim como a sua progenitora).
  Este é o certificado que lhe deve ser dado pelo criador, quando adquirir o seu cachorro. Sem ele o seu cachorro Fica igual a quem não tem BI, nunca leve o seu cachorro sem este DOC.  
Exemplos de registos de outros Paises
  Como se obtém o LOP?

Para que um cachorro tenha registo no LOP a condição essencial é ser filho de pais com LOP.
No caso das raças Portuguesas existe a possibilidade de um cão sem LOP ser apresentado a juízes dessa raça para que o avaliem. Se a avaliação for positiva e se esse exemplar se enquadrar no padrão da raça, o CPC poderá atribuir a esse cão um
RI ou seja, Registo Inicial. Esse cão vai ser o fundador da sua linhagem, ou seja, não terá quaisquer ascendentes registado no Livro de Origens.

O criador é que pede a inscrição da sua ninhada no LOP, ou seja, não cabe aos donos fazerem o registo no LOP. Quando se adquire um cachorro de raça ele obrigatoriamente já estará inscrito no LOP. Ao novo proprietário é entregue um registo provisório que obriga a que o novo dono se registe como novo proprietário do animal (e lhe coloque o micro-chip) junto do CPC, recebendo depois o registo definitivo, onde
consta: