O que é o L.O.P.?
O
L.O.P. – Livro de Origens Português
, é o registo genealógico para a identificação dos cães de raça pura existentes em Portugal, foi criado em 1932, sendo o
Clube Português de Canicultura (C.P.C.)
o seu fundador, gestor e depositário e como tal reconhecido pela Fédération Cynologique Internationale (F.C.I.), na qual está federado. O Clube Português de Canicultura através da 1ª Comissão (Livro de Origens) é a única entidade competente para aceitar ou recusar os pedidos de registo no L.O.P., ou para cancelar os já existentes e este registo tem como objectivos principais: Instituir as necessárias medidas para conservar puras todas as raças caninas; Classificar as raças caninas portuguesas; Inscrever e catalogar os animais de raças caninas puras; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos nacionais da especialidade, bem como os da F.C.I.. A admissão ao L.O.P., dos cães de todas as raças e variedades oficialmente reconhecidas, é estritamente reservada os que se encontrem devidamente identificados e ainda se inscrevam numa das seguintes condições: Os seus progenitores estejam registados no L.O.P.; A sua progenitora esteja registada no L.O.P. e o seu progenitor esteja registado num Livro de Origens reconhecido; Estejam registados num Livro de Origens reconhecido pela F.C.I.; Tenham a sua ascendência traçada, sem qualquer interrupção, até à terceira geração inclusive, desde que a pureza de sangue desses ascendentes possa ser demonstrada perante a 1ª Comissão, e a seu contento; Tenham a sua ascendência traçada sem qualquer interrupção até à 3ª geração no R.I. que tenham obtido a qualificação de "Excelente" em qualquer exposição autorizada pelo C.P.C., que tenham idade superior a 15 meses; Que sejam de Raça Portuguesa, com ascendência registada, que tenham obtido a qualificação de "Excelente" em qualquer exposição organizada ou autorizada pelo Clube Português de Canicultura e que tenham idade superior a 15 meses. Esta admissão está ainda condicionada a uma eventual inspecção prévia da respectiva ninhada. (Todos os cachorros da ninhada a que se refere a declaração de beneficiamento e nascimento de ninhada, deverão estar à disposição do inspector para a sua verificação até aos 50 dias de idade, assim como a sua progenitora). |